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Título: Voto n. 891/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: EMPRESA IMPORTADORA. DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. INFRAÇÃO CONFIGURADA. Diante da presunção de legitimidade do auto de infração sanitária, deve ser considerado que o Termo de Guarda e Responsabilidade proibia o transporte e movimentação da carga sem a autorização expressa da Anvisa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0794440123 - CVPAF-PA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.554483/2012-41
Número do expediente do recurso: 2028444/16-6
SJO 22/2022
Palavra Chave: Importadora

Termo de Guarda e Responsabilidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 891- 2022 - CRES2- Porto Dias Diag. por Imagem - rmfp.pdf
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