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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7708| Título: | Voto n. 891/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | EMPRESA IMPORTADORA. DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. INFRAÇÃO CONFIGURADA. Diante da presunção de legitimidade do auto de infração sanitária, deve ser considerado que o Termo de Guarda e Responsabilidade proibia o transporte e movimentação da carga sem a autorização expressa da Anvisa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0794440123 - CVPAF-PA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.554483/2012-41 Número do expediente do recurso: 2028444/16-6 SJO 22/2022 |
| Palavra Chave: | Importadora Termo de Guarda e Responsabilidade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 891- 2022 - CRES2- Porto Dias Diag. por Imagem - rmfp.pdf Restricted Access | 121.38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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