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Título: Voto n. 893/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: TERMINAL PORTUÁRIO. AUTUAÇÃO PELA ARMAZENAGEM DE PRODUTO SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. INFRAÇÃO CONFIGURADA. O fato de a autuada ter solicitado a concessão de AFE antes da armazenagem do produto importado não afasta a infração. O protocolo do pedido de AFE não garante necessariamente a sua concessão CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 18/2014 - PP-ITAJAI-SC
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.422922/2014-72
Número do expediente do recurso: 0825700/17-1 e 0854154/17-0
SJO 22/2022
Palavra Chave: Terminal portuário

Armazenagem

Ausência de documentação

Autorização de Funcionamento de Empresa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 893 - 2022 - CRES2 - APM - rmfp.pdf
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