Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7710
Título: | Voto n. 893/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | TERMINAL PORTUÁRIO. AUTUAÇÃO PELA ARMAZENAGEM DE PRODUTO SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. INFRAÇÃO CONFIGURADA. O fato de a autuada ter solicitado a concessão de AFE antes da armazenagem do produto importado não afasta a infração. O protocolo do pedido de AFE não garante necessariamente a sua concessão CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 18/2014 - PP-ITAJAI-SC Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.422922/2014-72 Número do expediente do recurso: 0825700/17-1 e 0854154/17-0 SJO 22/2022 |
Palavra Chave: | Terminal portuário Armazenagem Ausência de documentação Autorização de Funcionamento de Empresa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 893 - 2022 - CRES2 - APM - rmfp.pdf Restricted Access | 127.26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.