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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7726
Título: | Voto n. 640/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. PRESENÇA DE CRIADOUROS. 1. A Administradora Aeroportuária é responsável pela manutenção da área aeroportuária livre de criadouros e vetores transmissores de doenças. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 71. 2. O cumprimento de notificação que determinou a regularização da situação não desnatura a infração já configurada, nem tampouco configura a atenuante prevista no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 6.437/1977. 3. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 4. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA ACPLICADA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2307286175 – PA-Brasília – CVPAF/DF Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.719658/2017-96 Número do expediente do recurso: 0366189/19-0 SJO 22/2022 |
Palavra Chave: | Administração aeroportuária Presença de criadouros e vetores |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO 640-2022 - CRES2 - Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília SA - ALZL.pdf Restricted Access | 218.95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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