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Título: Voto n. 640/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. PRESENÇA DE CRIADOUROS. 1. A Administradora Aeroportuária é responsável pela manutenção da área aeroportuária livre de criadouros e vetores transmissores de doenças. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 71. 2. O cumprimento de notificação que determinou a regularização da situação não desnatura a infração já configurada, nem tampouco configura a atenuante prevista no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 6.437/1977. 3. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 4. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA ACPLICADA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2307286175 – PA-Brasília – CVPAF/DF
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.719658/2017-96
Número do expediente do recurso: 0366189/19-0
SJO 22/2022
Palavra Chave: Administração aeroportuária

Presença de criadouros e vetores
Tipo: Voto/Despacho
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