Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7727Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| VOTO 641-2022 - CRES2 - Arclima Engenharia Ltda - ALZL.pdf Restricted Access | 211.51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-11-23T21:51:20Z | - |
| dc.date.available | 2023-11-23T21:51:20Z | - |
| dc.date.issued | 2022-05-16 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7727 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. RECURSO INTEMPESTIVO. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO EXECUTÓRIA. 1. A interposição de recurso administrativo fora do prazo legal impõe o seu não conhecimento por intempestividade. LEI Nº 9.784/1999, ARTIGO 63, INCISO I. 2. O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal. LEI Nº 9.784/1999, ARTIGO 63, §2º. 3. O trânsito em julgado do PAS, nos casos de recursos intempestivos, se dá no dia seguinte ao decurso do prazo do recurso contra a decisão de primeira instância administrativa. PARECER CONS Nº 57/2016/PFANVISA/PGF/AGU. 4. Prescreve em 5 anos a ação de execução da Administração Pública Federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor. LEI Nº 9.873/1999, ARTIGO 1º-A. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE E REFORMAR DE OFÍCIO A DECISÃO INICIAL PARA DECLARAR A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 641/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 4 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 005/2010 – PP-Itaqui – CVPAF/MA | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25745.669502/2010-66 | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0778181/17-4 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 22/2022 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Prescrição | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Intempestividade | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.