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VOTO 641-2022 - CRES2 - Arclima Engenharia Ltda - ALZL.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-23T21:51:20Z-
dc.date.available2023-11-23T21:51:20Z-
dc.date.issued2022-05-16-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7727-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. RECURSO INTEMPESTIVO. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO EXECUTÓRIA. 1. A interposição de recurso administrativo fora do prazo legal impõe o seu não conhecimento por intempestividade. LEI Nº 9.784/1999, ARTIGO 63, INCISO I. 2. O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal. LEI Nº 9.784/1999, ARTIGO 63, §2º. 3. O trânsito em julgado do PAS, nos casos de recursos intempestivos, se dá no dia seguinte ao decurso do prazo do recurso contra a decisão de primeira instância administrativa. PARECER CONS Nº 57/2016/PFANVISA/PGF/AGU. 4. Prescreve em 5 anos a ação de execução da Administração Pública Federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor. LEI Nº 9.873/1999, ARTIGO 1º-A. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE E REFORMAR DE OFÍCIO A DECISÃO INICIAL PARA DECLARAR A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 641/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical4 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 005/2010 – PP-Itaqui – CVPAF/MApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25745.669502/2010-66pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0778181/17-4pt_BR
dc.description.additionalSJO 22/2022pt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordPrescriçãopt_BR
dc.subject.keywordIntempestividadept_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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