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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7736
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 987-2022-CRES2-TRANSPORTES CIVARDI LTDA.pdf Restricted Access | 237.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-24T10:47:14Z | - |
dc.date.available | 2023-11-24T10:47:14Z | - |
dc.date.issued | 2022-08-09 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7736 | - |
dc.description.abstract | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. TRANSPORTADORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE AFE DA MATRIZ. EXIGÊNCIA TÉCNICA. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. 1. O estabelecimento matriz de empresa que desempenha atividades com produtos para saúde deve possuir autorização de funcionamento, ainda que apenas o estabelecimento matriz desenvolva atividades com essa classe de produtos, em razão de sua primazia na direção da empresa. Inciso XIV do art. 2º e art. 10 da RDC nº 16/2014. 2. O não cumprimento integral de exigência técnica no prazo e forma estipulados implica o indeferimento da petição. Art. 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 987/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 4 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.413619/2021-64 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 8181526/21-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 22/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Transportadora | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto para saúde | pt_BR |
dc.subject.keyword | Não cumprimento de exigência técnica | pt_BR |
dc.subject.keyword | Indeferimento de petição | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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