Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7736
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 987-2022-CRES2-TRANSPORTES CIVARDI LTDA.pdf
  Restricted Access
237.4 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-24T10:47:14Z-
dc.date.available2023-11-24T10:47:14Z-
dc.date.issued2022-08-09-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7736-
dc.description.abstractAUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. TRANSPORTADORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE AFE DA MATRIZ. EXIGÊNCIA TÉCNICA. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. 1. O estabelecimento matriz de empresa que desempenha atividades com produtos para saúde deve possuir autorização de funcionamento, ainda que apenas o estabelecimento matriz desenvolva atividades com essa classe de produtos, em razão de sua primazia na direção da empresa. Inciso XIV do art. 2º e art. 10 da RDC nº 16/2014. 2. O não cumprimento integral de exigência técnica no prazo e forma estipulados implica o indeferimento da petição. Art. 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTOpt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 987/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical4 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo (PA): 25351.413619/2021-64pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 8181526/21-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 22/2022pt_BR
dc.subject.keywordTransportadorapt_BR
dc.subject.keywordProduto para saúdept_BR
dc.subject.keywordNão cumprimento de exigência técnicapt_BR
dc.subject.keywordIndeferimento de petiçãopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.