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Título: Voto n. 987/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. TRANSPORTADORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE AFE DA MATRIZ. EXIGÊNCIA TÉCNICA. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. 1. O estabelecimento matriz de empresa que desempenha atividades com produtos para saúde deve possuir autorização de funcionamento, ainda que apenas o estabelecimento matriz desenvolva atividades com essa classe de produtos, em razão de sua primazia na direção da empresa. Inciso XIV do art. 2º e art. 10 da RDC nº 16/2014. 2. O não cumprimento integral de exigência técnica no prazo e forma estipulados implica o indeferimento da petição. Art. 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.413619/2021-64
Número do expediente do recurso: 8181526/21-0
SJO 22/2022
Palavra Chave: Transportadora

Produto para saúde

Não cumprimento de exigência técnica

Indeferimento de petição
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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