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Título: Voto n. 992/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. RENOVAÇÃO. INSPEÇÃO SANITÁRIA. RESULTADO INSATISFATÓRIO. CANCELAMENTO DO CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. O detentor de uma autorização para fabricação deve fabricar medicamentos, de forma a garantir que correspondam à finalidade pretendida, satisfaçam os requisitos do registro ou da autorização para uso em ensaio clínico, conforme apropriado, de forma a não colocar os pacientes em risco devido à segurança, qualidade ou eficácia inadequadas. Art. 4º da RDC 301/2019. Devem ser implementados controles adequados para garantir a precisão, integridade, disponibilidade e legibilidade dos documentos Art. 115 da RDC 301/2019. Toda a alteração feita no registro de um documento deve ser assinada e datada; a alteração deve permitir a leitura da informação original. Art. 124 da RDC 301/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): : 25351.558901/2017-93
Número do expediente do recurso: 8550652/21-1
SJO 22/2022
Palavra Chave: Cancelamento

INSPEÇÃO SANITÁRIA

Medicamento

Resultado insatisfatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 992- 2022 -CRES2 - Lab. do Estado de Pernambuco-rmfp.pdf
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