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Título: Voto n. 250/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO, NOTIFICAÇÃO ERRÔNEA PRODUTO COM CARACTERISTICAS DE ALISANTE CAPILAR – GRAU 2, SUJEITO A REGISTRO. DIZERES ROTULAGEM INDUZEM A ERRO DE FINALIDADE. Produto com características típicas de produtos da categoria sujeito a registro enseja o cancelamento do produto, de conformidade com a RDC nº 07/2015. Vedada a rotulagem de produtos que contenham indicações/menções que induzam a erro, engano ou confusão quanto à sua procedência, origem, composição, finalidade ou segurança, de acordo com o art.17 da RDC nº 07/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.136615/2022-38
Número do expediente do recurso: 0882333/22-4
SJO 22/2022
Palavra Chave: Cancelamento do registro

Produto sujeito a registro

Rotulagem

Indução do consumidor a erro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 250-2022-CRES3-HIRO DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICO KTDA EPP-088233322-4.pdf
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