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Título: Voto n. 254/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE REGISTRO. REVISÃO PROCESSUAL.DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE SER FABRICANTE LEGAL OU UNIDADE FABRIL.NÃO REGULARIZAÇÃO JUNTO A ANVISA LICENÇA SANITÁRIA VENCIDA. AUSENCIA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO -AFE. A não regularização junto a ANVISA, sem comprovação de detenção de registro de produtos, seja empresa fabricante nacional ou importador, enseja o cancelamento do pleito, conforme determina o art.2º da RDC nº 185/2001. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25024.000796/2006-57
Número do expediente do recurso: 2627401/22-0
SJO 22/2022
Palavra Chave: Cancelamento

Não cumprimento de exigência técnica

Fabricante não regularizado

Ausência de Autorização de Funcionamento de Empresa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 254-2022-CRES3-NANO ENDOLUMINAL S.A_2627401220.pdf
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