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Título: Voto n. 258/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: DEFERIMENTO PARCIAL DA AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS COM MEDIDAS DE RESTRIÇÃO OU DE MITIGAÇÃO DE RISCO. OBRIGATORIEDADE DE ADEQUADA COMUNICAÇÃO DO PERIGO POR FRASES DE PERIGO. As avaliações de risco ocupacional, para residentes e transeuntes durante a aplicação costal e manual que não seguem os modelos de exposição europeus específicos ensejam o deferimento parcial do pleito, de conformidade com o § 2° do art. 38 e art. 46 da RDC n. 294/2019, Anexo IV da RDC nº 294/2019 e Instrução Normativa IN n° 126/22 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.785474/2010-84
Número do expediente do recurso: 1120345/22-7
SJO 22/2022
Palavra Chave: Avaliação Toxicológica

Deferimento parcial

Frases de perigo

Mitigação do risco
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 258-2022-CRES3-SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA.pdf
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