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Título: Voto n. 261/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO. AUSENCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO A não apresentação de documentação obrigatória exigida pela legislação pertinente enseja o indeferimento do pleito, de conformidade com incisos III e IV, do Art. 9º da Resolução RDC nº 559/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5880
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.431862/2019-40
Número do expediente do recurso: 1360267/22-1
SJO 22/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Produto fumígeno

Ausência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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