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Título: Voto n. 468/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Indeferimento de renovação de registro de produto fumigeno. Ausência de documentação obrigatória. Descumprimento de legislação. A não apresentação do laudo analítico do tabaco total enseja o indeferimento do pleito, atestando o não cumprimento dos incisos III e IV, do Art. 9º da Resolução - RDC nº 559/2021. VOTO por CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7758
Número do Processo: 25351431862/2019-40
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4571965/22-2
ROP 23-2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Produto fumígeno

Ausência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 468_2022_Diretor-Presidente_Felipe Roth Faya (Tabaco Marajó Ltda).pdf
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