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Título: Voto n. 642/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES. AUSÊNCIA DE AFE. REENQUADRAMENTO DA INFRAÇÃO COMO LEVE. REDUÇÃO DA MULTA. 1. Antes de proceder a determinada atividade, é obrigação da empresa obter a devida Autorização de Funcionamento de Empresa junto à Anvisa, sendo que sua falta indica que a empresa não está apta ao exercício de determinada atividade, não havendo comprovação do atendimento a requisitos legais mínimos que certifiquem seu processo operacional. 2. Estão sujeitas à AFE as empresas que prestam serviço de limpeza, desinfecção ou descontaminação de superfícies em área de PAF. RDC Nº 345/2002, ARTIGO 2º, IV. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 57, §1º, II. 3. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 4. Reenquadramento da infração como Leve em razão da consideração da primariedade da autuada. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 38.000,00 (TRINTA E OITO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS); 2096048164 – PA-Belém – CVPAF/PA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.221213/2016-32
Número do expediente do recurso: 0154046/19-7
SJO 22/2022
Palavra Chave: Serviço de limpeza e desinfecção de superfícies

Autorização de Funcionamento de Empresa

Reenquadramento da infração
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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