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Título: Voto n. 134/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO CLONE. REGISTRO DE PRODUTO. CONTROLE DE QUALIDADE. TESTE DE DISSOLUÇÃO. ESTUDO DE ESTABILIDADE. PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE REGISTRO. 1. A ausência de apresentação de documentação técnica exigida para o protocolo da petição enseja o indeferimento da petição. Art. 2º, VI e parágrafo único da RDC nº 204/2005; 2. A recorrente deve comprovar as especificações adotadas no controle de qualidade. RDC nº 16/2007; 3. Nos casos de procedimento simplificado de registro de medicamento similar, a Anvisa deverá emitir a mesma manifestação exarada no processo matriz para a solicitação de registro de medicamento objeto de petição primária clone. Art. 15, parágrafo único da RDC nº 31/2014. CONHECER DO RECURSO e NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.204765/2012-17
Número do expediente do recurso: 1682866/16-6
SJO 23/2022
Palavra Chave: Medicamento clone

Teste de dissolução

Estudo de estabilidade

Ausência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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