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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7768| Título: | Voto n. 113/2022/CRES 1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | MEDICAMENTO CLONE. MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO. TEMPESTIVIDADE. CANCELAMENTO DE REGISTRO. 1. Cabe provimento do recurso administrativo quando o motivo relacionado à suposta intempestividade do protocolo da petição indeferida resta superado por meio da revisão das datas registradas via sistema eletrônico. 2. É considerado protocolo o ato que registra a entrada de petição e demais documentos no âmbito da Anvisa, recebendo um número de protocolo do sistema interno, podendo o protocolo ocorrer nas modalidades de protocolo físico ou protocolo virtual. Item i do Inciso II do art. 2º da RDC nº 222/2006. Inciso XXVI do art. 2º da RDC nº 25/2011. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.833275/2021-14 Número do expediente do recurso: 0578769/22-1 SJO 23/2022 |
| Palavra Chave: | Medicamento clone Protocolo eletrônico tempestivo Indeferimento revertido |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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