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Título: Voto n. 704/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. FABRICAR. COMERCIALIZAR. PRODUTOS SEM REGISTRO. NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA. NOTIFICAÇÃO. CADASTRO. DESBUROCRATIZAÇÃO. EFICIÊNCIA. EFETIVIDADE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. 1. Fabricar e comercializar produtos submetidos à vigilância sanitária configura infração sanitária. Artigo 12 da Lei nº 6.437/1977. Inciso IV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Notificação simplificada, notificação e cadastro são espécies simplificadas de registro para produtos de baixo risco sanitário, criadas em prol da desburocratização da Administração Pública e aumento da eficiência e efetividade dos serviços prestados pela Anvisa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02-0060/2013/GFIMP/GGIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.117801/2013-75
Número do expediente do recurso: 1117078/17-6
SJO 23/2022
Palavra Chave: Produto sem registro

Fabricação e comercialização

Notificação simplificada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 704-2022 - CRES2 - LABORATÓRIO MUSA - TCE.pdf
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