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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7780
Título: | Voto n. 704/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. FABRICAR. COMERCIALIZAR. PRODUTOS SEM REGISTRO. NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA. NOTIFICAÇÃO. CADASTRO. DESBUROCRATIZAÇÃO. EFICIÊNCIA. EFETIVIDADE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. 1. Fabricar e comercializar produtos submetidos à vigilância sanitária configura infração sanitária. Artigo 12 da Lei nº 6.437/1977. Inciso IV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Notificação simplificada, notificação e cadastro são espécies simplificadas de registro para produtos de baixo risco sanitário, criadas em prol da desburocratização da Administração Pública e aumento da eficiência e efetividade dos serviços prestados pela Anvisa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02-0060/2013/GFIMP/GGIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.117801/2013-75 Número do expediente do recurso: 1117078/17-6 SJO 23/2022 |
Palavra Chave: | Produto sem registro Fabricação e comercialização Notificação simplificada |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 704-2022 - CRES2 - LABORATÓRIO MUSA - TCE.pdf Restricted Access | 246.73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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