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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7781| Título: | Voto n. 705/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. RESÍDUOS SÓLIDOS. ADMINISTRADORA PORTUÁRIA. RESPONSABILIDADE. PRECLUSÃO DO DIREITO DE REVER ATOS ADMINISTRATIVOS QUE BENEFICIEM O INFRATOR. PORTE ECONÔMICO. 1. Manter a área sob responsabilidade da Administradora Portuária com resíduos do tipo D acondicionados de forma inadequada e sem ponto de oferta de água e procedimentos de limpeza e desinfecção no local configura infração sanitária. Artigos 59 e 63 da RDC 56/2008. Artigo 102 da RDC 72/2009. 2. Cabe a administradora portuária o gerenciamento de resíduos sólidos e supervisionar todas as atividades de prestação de serviço que ocorram nas áreas sob sua responsabilidade. Artigo 102 e inciso X do artigo 109 da RDC 72/2009. 3. Impossibilidade de rever a dosimetria da pena para considerar o real porte econômico da autuada. Decadência do direito da Administração de rever atos que beneficiem o administrado. Artigo 54 da Lei nº 9.784/1999. Parecer n. 00130/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 18/20147 – PP – RIO DE JANEIRO - RJ Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.691482/2014-72 Número do expediente do recurso: 1063299/17-9 SJO 23/2022 |
| Palavra Chave: | Administração portuária RESÍDUOS SÓLIDOS Reincidência |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 705-2022 - CRES2 - DOCAS RIO DE JANEIRO - TCE.pdf Restricted Access | 238.95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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