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Título: Voto n. 707/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. RESÍDUOS SÓLIDOS. ARMAZENAMENTO. ACONDICIONAMENTO. FAVORECIMENTO DE PROLIFERAÇÃO DE INSETOS, ROEDORES, ANIMAIS PEÇONHENTOS. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. 1. O armazenamento e o acondicionamento inadequados de resíduos sólidos configura infração sanitária. Arts. 4º, 8º, 10 da RDC nº 56/2008. Art.102 da RDC nº 72/2009. Inciso XXXIII do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Manter a área sob responsabilidade com vegetal alta, favorecendo a proliferação de insetos, roedores e animais peçonhentos configura infração sanitária. Art.104 da RDC nº 72/2009. Inciso XXXIII do art.10 da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 06/2010 – CVPAF/SC/PTPAF-IMBITUBA/2240420
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.322683/2010-43
Número do expediente do recurso: 1950362/17-8
SJO 23/2022
Palavra Chave: RESÍDUOS SÓLIDOS

Armazenamento

Proliferação de insetos, roedores e animais peçonhentos
Tipo: Voto/Despacho
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