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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7783| Título: | Voto n. 707/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. RESÍDUOS SÓLIDOS. ARMAZENAMENTO. ACONDICIONAMENTO. FAVORECIMENTO DE PROLIFERAÇÃO DE INSETOS, ROEDORES, ANIMAIS PEÇONHENTOS. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. 1. O armazenamento e o acondicionamento inadequados de resíduos sólidos configura infração sanitária. Arts. 4º, 8º, 10 da RDC nº 56/2008. Art.102 da RDC nº 72/2009. Inciso XXXIII do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Manter a área sob responsabilidade com vegetal alta, favorecendo a proliferação de insetos, roedores e animais peçonhentos configura infração sanitária. Art.104 da RDC nº 72/2009. Inciso XXXIII do art.10 da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 06/2010 – CVPAF/SC/PTPAF-IMBITUBA/2240420 Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.322683/2010-43 Número do expediente do recurso: 1950362/17-8 SJO 23/2022 |
| Palavra Chave: | RESÍDUOS SÓLIDOS Armazenamento Proliferação de insetos, roedores e animais peçonhentos |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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