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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7793
Título: | Voto n. 899/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. SANAEANTE. CLASSE 2. REGISTRO. FABRICAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. PEQUENA EMPRESA. PRIMÁRIA. RISCO SANITÁRIO ALTO. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. PRINCÍPIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO POR OCASIÃO DA FIXAÇÃO DE VALORES DECORRENTES DE MULTAS E DEMAIS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 1. Fabricar e comercializar produtos saneantes, Class II, sem registro configura infração sanitária. Arts. 12 e 33 da Lei nº 6.360/1976. Arts. 12 e 13 da RDC nº 59/2010. Inciso IV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. O descumprimento de atos emanados da autoridade sanitária visando o recolhimento do produto irregular configura infração sanitária. Art.14 do Decreto nº 8.077/2013. Inciso XXXI do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 3. Impossibilidade da aplicação da fiscalização orientadora prevista pelo artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006, uma vez que o risco sanitário foi classificado como alto. Parecer CONS nº 119/2019. 4. Necessária revisão da dosimetria da pena em prestígio ao o princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas. Parágrafo 7º do art.55 da Lei Complementar nº 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA RELACIONADA À FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO SEM REGISTRO: TIRA CIMENTO PROCLEAN, PARA R$7.000,00 (SETE MIL REAIS); DE MINORAR A MULTA RELACIONADA À FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO SEM REGISTRO: BACT LIMP PROCLEAN, PARA R$7.000,00 (SETE MIL REAIS) E DE MINORAR A MULTA REFERENTE A NÃO ATENDER À NOTIFICAÇÃO QUE DETERMINAVA O RECOLHIMENTO DOS PRODUTOS DO MERCADO PARA R$7.000,00 (SETE MIL REAIS), TOTALIZANDO A SOMADA DAS MULTAS O VALOR DE R$ 21.000,00 (VINTE E UM MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17-106/2017 - GGFIS Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.180503/2017-66 Número do expediente do recurso: 0516455/20-9 SJO 23/2022 |
Palavra Chave: | Fabricação e comercialização Produto sem registro Classe de risco II Princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido Produto sem registro |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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