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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7797
Título: | Voto n. 1036/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO E USO DOS PRODUTOS. RECOLHIMENTO. AVALIAÇÃO DE RISCO. ALIMENTOS. ADITIVOS ALIMENTARES. Laudos referentes aos aditivos alimentares à base de goma xantana (INS 415) importados da China atestaram resultados positivos para a presença de resíduos e óxido de etileno (ETO), com resultados variando entre 0,010mg/kg a 0,22mg/kg. O ETO é uma substância mutagênica e carcinogênica, para a qual não existem limites máximos tolerados (LMT) na legislação sanitária, tanto em alimentos quanto em aditivos alimentares e outros ingredientes. Expor à venda aditivos alimentares e ingredientes que não atendem ao respectivo padrão de identidade e qualidade no que diz respeito aos contaminantes tolerados, infringe a legislação sanitária. Inciso IV do Art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21/10/1969. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.477447/2021-57 Número do expediente do recurso: 4173624/21-2 SJO 23/2022 |
Palavra Chave: | Aditivo alimentar Substância proibida Avaliação de risco Medida preventiva |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1036 - 2022 -CRES2 - Gemacom Com. e Serv. Ltda.-rmfp.pdf Restricted Access | 227.07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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