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Título: Voto n. 263/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE REGISTRO; EQUIPAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA: APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE VALIDO. O não cumprimento de Notificação de exigência dentro do prazo dado de 120 dias enseja o cancelamento da regularização do produto, conforme RDC nº 204/ 2005 e RDC nº 23/2015. Segundo o § 2º Art. 7º da RDC 549, a falta do certificado de conformidade por mais de 90 (noventa) dias implicará no cancelamento do registro ou notificação do equipamento. Será negado o registro de produtos quando não for atendidas as condições, exigências e os procedimentos para tal fim previstos em Lei, regulamento ou instrução do órgão competente, conforme determina o Art. 15 da Lei. nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.386935/2006-17
Número do expediente do recurso: 1452422/22-2, 1451549/22-9, 1452375/22-4, 1452458/22-7, 1552726/22-3, 2453164/22-8, 1552730/22-1 e 1451070/22-5
SJO 23/2022
Palavra Chave: Equipamento

Não cumprimento de exigência técnica

Ausência de documentação

Certificado de conformidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 263-2022-CRES3-OXIGEL MATERIAIS HOSPITALARES IND. E COMERCIO LTDA.pdf
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