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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7810
Título: | Voto n. 263/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE REGISTRO; EQUIPAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA: APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE VALIDO. O não cumprimento de Notificação de exigência dentro do prazo dado de 120 dias enseja o cancelamento da regularização do produto, conforme RDC nº 204/ 2005 e RDC nº 23/2015. Segundo o § 2º Art. 7º da RDC 549, a falta do certificado de conformidade por mais de 90 (noventa) dias implicará no cancelamento do registro ou notificação do equipamento. Será negado o registro de produtos quando não for atendidas as condições, exigências e os procedimentos para tal fim previstos em Lei, regulamento ou instrução do órgão competente, conforme determina o Art. 15 da Lei. nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.386935/2006-17 Número do expediente do recurso: 1452422/22-2, 1451549/22-9, 1452375/22-4, 1452458/22-7, 1552726/22-3, 2453164/22-8, 1552730/22-1 e 1451070/22-5 SJO 23/2022 |
Palavra Chave: | Equipamento Não cumprimento de exigência técnica Ausência de documentação Certificado de conformidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 263-2022-CRES3-OXIGEL MATERIAIS HOSPITALARES IND. E COMERCIO LTDA.pdf Restricted Access | 134.03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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