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Título: Voto n. 236/2022/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO. CANCELAMENTO. AUSENCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA RENOVAÇÃO DE REGISTRO: LAUDO ANALÍTICO A não apresentação do laudo analítico, documentação obrigatória, enseja o cancelamento do registro do produto fumígeno. §1º, art. 13 da RDC 559/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5881
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.299689/2019-89
Número do expediente do recurso: 1155773/22-5
SJO 23/2022
Palavra Chave: Cancelamento

Renovação de registro

Produto fumígeno

Ausência de documentação

Laudo analítico
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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