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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7827
Título: | Voto n. 276/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | NOTIFICAÇÃO DE SOFTWARE MÉDICO CLASSE I OU II. NÃO ANUÊNCIA. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. PREENCIMENTO INCOMPLETO DO FORMULARIO DE NOTIFICAÇÃO. A insuficiência documental nos termos do art.2º, VI da RDC 204/2005, geram o indeferimento/ não anuência do pleito O preenchimento incompleto do Formulário de Notificação, enseja a não anuência do pedido conforme art 4° § 2º da RDC 40/2015. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.176575/2022-67 Número do expediente do recurso: 1196121/22-2 SJO 23/2022 |
Palavra Chave: | Notificação de software Insuficiência de documentação Formulário incompleto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 276-2022-CRES3-HIGIA TECNOLOGIA LTDA (2).pdf Restricted Access | 183.14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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