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Título: Voto n. 115/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE MEDICAMENTO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. CONTROLE DE QUALIDADE. EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA. INSUMO FARMACÊUTICO. No dossiê de registro apresentado no ato do protocolo deve conter todos os documentos exigidos nas normas específicas, não cabendo emissão de notificação de exigência para aqueles que estão expressamente descritos. (RDC nº 204/2005; art. 2º). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.627690/2010-09
Número do expediente do recurso: 084444/14-6
SJO 25/2022
Palavra Chave: Medicamento genérico

REGISTRO DE PRODUTOS

CONTROLE DE QUALIDADE

Insumo Farmacêutico Ativo
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 115-2022-CRES1-BLAU FARMACÊUTICA S A.pdf
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