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Título: Voto n. 140/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE PRODUTO. ESTUDO DE BIODISPONIBILIDADE/BIOEQUIVALÊNCIA. ADEQUAÇÃO DE METODOLOGIA. CURVA DE CALIBRAÇÃO. Para aprovação de um estudo de biodisponibilidade relativa/bioequivalência, exige-se ao menos que dois controles de qualidade estejam dentro da faixa das concentrações medidas na hipótese de a curva de calibração contemplar uma faixa de concentração muito ampla em comparação com a concentração de todas as amostras dos voluntários. Art. 46, § 6º da RDC nº 27/2012. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.728952/2012-13
Número do expediente do recurso: 0153348/14-7
SJO 25/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Estudo de biodisponibilidade/ bioequivalência farmacêutica

Adequação de método

Curva de calibração
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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