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Título: Voto n. 48/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INSUMO FARMACÊUTICO ATIVO. INDEFERIMENTO DE REGISTRO. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. 1. O não cumprimento das exigências técnicas enseja o indeferimento do pleito. Inciso I, do art. 7º da RDC nº 204/2005. 2. O registro de insumos farmacêuticos, dadas as suas características sanitárias, fica sujeito, além do atendimento das exigências próprias, que o produto, através de comprovação científica e de análise, seja reconhecido como seguro para o uso a que se propõe, e possua identidade, atividade, qualidade, pureza e inocuidade necessárias. Inciso II da Lei 6.360/76 e RDC 57/09. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.739438/2020-84
Número do expediente do recurso: 4814922/21-3
SJO 25/2022
Palavra Chave: Insumo Farmacêutico Ativo

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
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