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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7835
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 48-2022_CRES1_Cimed.pdf Restricted Access | 2.46 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-24T13:37:00Z | - |
dc.date.available | 2023-11-24T13:37:00Z | - |
dc.date.issued | 2022-08-31 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7835 | - |
dc.description.abstract | INSUMO FARMACÊUTICO ATIVO. INDEFERIMENTO DE REGISTRO. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. 1. O não cumprimento das exigências técnicas enseja o indeferimento do pleito. Inciso I, do art. 7º da RDC nº 204/2005. 2. O registro de insumos farmacêuticos, dadas as suas características sanitárias, fica sujeito, além do atendimento das exigências próprias, que o produto, através de comprovação científica e de análise, seja reconhecido como seguro para o uso a que se propõe, e possua identidade, atividade, qualidade, pureza e inocuidade necessárias. Inciso II da Lei 6.360/76 e RDC 57/09. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 48/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 13 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.739438/2020-84 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4814922/21-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 25/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insumo Farmacêutico Ativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Não cumprimento de exigência técnica | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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