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Título: Voto n. 103/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. INCLUSÃO DE FABRICANTE DE IFA. PETIÇÃO INDEFERIDA. REGISTRO DO IFA INDEFERIDO. O IFA azitromicina di-hidratada deve estar registrado na Anvisa para que seja possível incluir como novo fabricante no registro de medicamento. Arts. 2º e 3º da RDC 57/2009; arts. 2º e 3º da IN 03/2013; art. 79 da RDC 359/2020; arts. 12 e 17 da Lei 6.360/76. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.687102/2011-50
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5250408/21-4
SJO 25/2022
Palavra Chave: Medicamento genérico

Insumo Farmacêutico Ativo

Inclusão de novo fabricante

Registro indeferido
Tipo: Voto/Despacho
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