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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7836| Título: | Voto n. 103/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | MEDICAMENTO GENÉRICO. INCLUSÃO DE FABRICANTE DE IFA. PETIÇÃO INDEFERIDA. REGISTRO DO IFA INDEFERIDO. O IFA azitromicina di-hidratada deve estar registrado na Anvisa para que seja possível incluir como novo fabricante no registro de medicamento. Arts. 2º e 3º da RDC 57/2009; arts. 2º e 3º da IN 03/2013; art. 79 da RDC 359/2020; arts. 12 e 17 da Lei 6.360/76. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.687102/2011-50 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5250408/21-4 SJO 25/2022 |
| Palavra Chave: | Medicamento genérico Insumo Farmacêutico Ativo Inclusão de novo fabricante Registro indeferido |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 103-2022_CRES1_Cimed.pdf Restricted Access | 2.18 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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