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Título: Voto n. 885/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. FISCALIZAÇÃO. MEDICAMENTO. DISTRIBUIDORA. AFE. AUSÊNCIA. 1.A empresa foi autuada por distribuir medicamento sem AFE. Notas fiscais comprovam a autoria e materialidade da infração, que não foi contestada. 2.Empresa alega apenas nulidade do AIS por informar tipificação legal inadequada e multa excessivamente onerosa. 3.A multa foi aplicada dentro dos limites da legalidade para infrações do tipo leve e considerou o porte econômico da Recorrente. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 384/2014 GGFIS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.641875/2014-27
Número do expediente do recurso: 0013700/18-6
SJO 25/2022
Palavra Chave: Distribuidora

Ausência de autorização

Autorização de Funcionamento de Empresa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 885 - 2022 - CRES2 - COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA- TACLCB.pdf
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