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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7850
Título: | Voto n. 885/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. FISCALIZAÇÃO. MEDICAMENTO. DISTRIBUIDORA. AFE. AUSÊNCIA. 1.A empresa foi autuada por distribuir medicamento sem AFE. Notas fiscais comprovam a autoria e materialidade da infração, que não foi contestada. 2.Empresa alega apenas nulidade do AIS por informar tipificação legal inadequada e multa excessivamente onerosa. 3.A multa foi aplicada dentro dos limites da legalidade para infrações do tipo leve e considerou o porte econômico da Recorrente. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 384/2014 GGFIS Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.641875/2014-27 Número do expediente do recurso: 0013700/18-6 SJO 25/2022 |
Palavra Chave: | Distribuidora Ausência de autorização Autorização de Funcionamento de Empresa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 885 - 2022 - CRES2 - COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA- TACLCB.pdf Restricted Access | 1.05 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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