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Título: Voto n. 264/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ENCARTE PROMOCIONAL DE SUPERMERCADO ANUNCIANDO PRODUTOS LÁCTEOS SEM AS FRASES DE ALERTA SOBRE AMAMENTAÇÃO. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NA LEI 6.437/1977, ART. 10, V. VIOLAÇÃO À LEI 11.265/2005, EM SEU ART. 5º, I E II; C/C/ ART. 2º, III E IV. PROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE APLICADA. INFRAÇÃO LEVE. PRIMARIEDADE EM INFRAÇÕES SANITÁRIAS. EMPRESA DE GRANDE PORTE. SUGESTÃO DE MINORAR A PENALIDADE PARA O MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DO BAIXO RISCO E DA PRIMARIEDADE. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) PARA R$ 2.000,00.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0714/2010 GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.534127/2010-26
Número do expediente do recurso: 0992892/15-8
SJO 25/2022
Palavra Chave: Propaganda irregular

Encarte de supermercado

Ausência de frase de alerta

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto n 264 - 2021 - CRES2 - Supermercado Moreira Ltda- TACLCB.pdf
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