Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7852
Título: Voto n. 673/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. CONTROLE DE VETORES. RESÍDUOS SÓLIDOS. 1. Acúmulo de latas e outros recipientes que favorecem a proliferação de vetores. Infração risco leve. Autoria e materialidade da infração não contestada. 2. Empresa de médio porte econômico. Necessária revisão do valor da penalidade de multa aplicada. No PAS 25751.298543/2015-13 a própria autoridade julgadora de primeira instância retratou parcialmente a decisão em função do porte. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA PARA R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 007/2015 PP-Rio Grande-RS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.356953/2015-70
Número do expediente do recurso: 1660172/17-6 e 0876426/17-3
SJO 25/2022
Palavra Chave: Infraestrutura

Controle de vetores

RESÍDUOS SÓLIDOS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 673 - 2022 - CRES2 - SAGA CONTAINERS - TACLCB.pdf
  Restricted Access
1.37 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.