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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7852
Título: | Voto n. 673/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. CONTROLE DE VETORES. RESÍDUOS SÓLIDOS. 1. Acúmulo de latas e outros recipientes que favorecem a proliferação de vetores. Infração risco leve. Autoria e materialidade da infração não contestada. 2. Empresa de médio porte econômico. Necessária revisão do valor da penalidade de multa aplicada. No PAS 25751.298543/2015-13 a própria autoridade julgadora de primeira instância retratou parcialmente a decisão em função do porte. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA PARA R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 007/2015 PP-Rio Grande-RS Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.356953/2015-70 Número do expediente do recurso: 1660172/17-6 e 0876426/17-3 SJO 25/2022 |
Palavra Chave: | Infraestrutura Controle de vetores RESÍDUOS SÓLIDOS |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 673 - 2022 - CRES2 - SAGA CONTAINERS - TACLCB.pdf Restricted Access | 1.37 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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