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Título: Voto n. 672/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. AERONAVE. ÁGUA POTÁVEL. ABASTECIMENTO. 1. Empresa auxiliar de transporte aéreo foi autuada por apresentar resultados insatisfatórios para teor de cloro residual em amostra de água coletada de veículo de abastecimento de água potável para aeronaves. Autoria e materialidade comprovada. Laudo demonstrou teor menor que o estabelecido no ANEXO II da RDC 02/2003. 2. Reincidência genérica considerada apenas para a aplicação da dobra por reincidência. O valor aplicado não foi arbitrário, pois obedeceu aos critérios estabelecidos no art. 2º, §1º da Lei 6.437/1977, considerando os critérios de porte econômico, existência de atenuantes e o fato de ter sido infração leve. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 11/2014/PA-CONFINS/CVPAF-MG/GGPAF/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.386261/2014-41
Número do expediente do recurso: 0989253/17-2
SJO 25/2022
Palavra Chave: Infraestrutura

Aeronave

Veículo de abastecimento de água potável

Laudo com resultado insatisfatório
Tipo: Voto/Despacho
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