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Título: Voto n. 888/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS. INFRAESTRUTURA. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. BOAS PRÁTICAS. DESCUMPRIMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. Autuada alega responsabilidade de terceiros e a atenuante de que prontamente realizou a segregação e coleta do lixo identificado na fiscalização da Anvisa. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/2016/PP- FORTALEZA/CVPAF-CE-GGPAF
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25763.494808/2016-27
Número do expediente do recurso: 2065011/21-1
SJO 25/2022
Palavra Chave: Boas práticas do gerenciamento de resíduos sólidos

Recurso inadmissível

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto n 888 - 2022 - DOCAS DO CEARÁ - INTEMPESTIVO - TACLCB.pdf
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