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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7856
Título: | Voto n. 674/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. LIMPEZA E DESINFECÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. AFE. AUSÊNCIA. 1. Realizou atividade de limpeza e desinfeção na área portuária sem possuir AFE. 2. Não cabe a alegação de desconhecimento da norma, trata-se de empresa de médio porte. Não há comprovação da incapacidade do infrator. 3. Não ocorreu prescrição intercorrente, em face da existência de diversos atos administrativos aptos a interromperem a prescrição, conforme dispõe a Lei 9.873/1999. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/2012 IMBITUBA-SC Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.226650/2012-53 Número do expediente do recurso: 1993031/17-3 SJO 25/2022 |
Palavra Chave: | Infraestrutura Limpeza e desinfecção Ausência de autorização Autorização de Funcionamento de Empresa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 674 - 2022 - CRES2 - TRIANGULO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - TACLCB.pdf Restricted Access | 1.37 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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