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Título: Voto n. 675/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. AEROPORTOS. LIMPEZA E DESINFECÇÃO. BEBEDOUROS. AUSÊNCIA. 1. Administradora Aeroportuária autuada pela presença de sujidades (limo) e ferrugem em bebedouros no aeroporto de Brasília. 2. Manifestação do servidor autuante não discutiu nem refutou a argumentação da empresa acerca da ausência de previsão para procedimentos e periodicidade relativa à limpeza de bebedouros no Anexo III da RDC 02, de 2003. De fato, há no quadro X menção a “torneiras” no item superfícies, com a previsão de método: “limpeza” e periodicidade “de acordo com a necessidade”, mas isso não foi sequer informado pela autoridade autuante. 3. Além disso, não complementou informações com imagens, fotos, comprovando a materialidade da infração. Violação ao contraditório e à ampla defesa. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0922214136 cvpaf-df
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.644744/2013-71
Número do expediente do recurso: 0045051/17-1
SJO 25/2022
Palavra Chave: Limpeza e desinfecção

Bebedouro

Ausência de comprovação da materialidade

Violação ao contraditório e à ampla defesa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 675 - 2022 - CRES2 - INFRAMÉRICA - TACLCB.pdf
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