Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7858
Título: Voto n. 837/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. ALIMENTOS. BOAS PRÁTICAS. DESCUMPRIMENTO. 1. Empresa de pequeno porte, mas já reincidente, autuada por descongelar carne à temperatura ambiente no momento da inspeção e erro da utilização do sanitizante. Risco leve. 2. Não há comprovação de que a diluição do sanitizante ocorreu de forma irregular. Não há fotos indicando as condições preconizadas pelo fabricante na rotulagem para a diluição. 3. A empresa alega que pode realizar descongelamento à temperatura ambiente, mas não é o que está disposto na RDC 216/2004, item 4.8.13. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzindo a penalidade de multa para R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela exclusão de uma das condutas imputadas à autuada e pelo fato de ser EPP, dobrado para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em razão da reincidência.
Número do Processo: 25752.068871/2014-01
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 002/2014 – PA – RIO DE JANEIRO, GALEÃO
Número do expediente do recurso: 2138223/17-9
SJO 25/2022
Palavra Chave: Boas Práticas para serviços de alimentação

Exclusão de conduta

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 837 - 2022 - CRES2 - AMARENA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP - TACLCB.pdf
  Restricted Access
1.35 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.