Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7859
Título: Voto n. 838/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. ALIMENTOS. PROPAGANDA. FRASE DE ALERTA. AUSÊNCIA. 1. Divulgação de leite marca Mococa sem frases de alerta de incentivo ao aleitamento materno previstas em lei. Não cabe alegar responsabilidade dos meios de comunicação. Responsabilidade solidária. 2. Responsabilidade da Anvisa para a fiscalização de propaganda de alimentos é prevista na Lei 9.782/1999, art. 7º, inc. XXVI. 3. Penalidade de multa foi aplicada em patamar compatível de infrações leves e considerou o porte econômico da recorrente. Atendidos os critérios do art. 2º da Lei 6.437/1977 para a dosimetria da penalidade de multa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10-0120/2014 GFIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.266563/2014-89
Número do expediente do recurso: 0115200/18-9
SJO 25/2022
Palavra Chave: Propaganda irregular

Ausência de frase de alerta
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 838 - 2022 - CRES2 - MOCOCA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - TACLCB.pdf
  Restricted Access
1.35 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.