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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7859
Título: | Voto n. 838/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. ALIMENTOS. PROPAGANDA. FRASE DE ALERTA. AUSÊNCIA. 1. Divulgação de leite marca Mococa sem frases de alerta de incentivo ao aleitamento materno previstas em lei. Não cabe alegar responsabilidade dos meios de comunicação. Responsabilidade solidária. 2. Responsabilidade da Anvisa para a fiscalização de propaganda de alimentos é prevista na Lei 9.782/1999, art. 7º, inc. XXVI. 3. Penalidade de multa foi aplicada em patamar compatível de infrações leves e considerou o porte econômico da recorrente. Atendidos os critérios do art. 2º da Lei 6.437/1977 para a dosimetria da penalidade de multa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10-0120/2014 GFIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.266563/2014-89 Número do expediente do recurso: 0115200/18-9 SJO 25/2022 |
Palavra Chave: | Propaganda irregular Ausência de frase de alerta |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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