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Título: Voto n. 839/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. PRESTADOR DE SERVIÇO. RESÍDUOS SÓLIDOS. VETORES. 1. Acúmulo de grãos e restos de varrição no pátio, favorecendo a proliferação da fauna sinantrópica nociva. 2. Manifestação da autoridade autuante e decisão não discutiram argumento trazido pela defesa acerca da ilegitimidade passiva. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Nulidade da decisão. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0260567148 PP-Paranaguá-PR
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.191663/2014-81
Número do expediente do recurso: 2004877/17-7
SJO 25/2022
Palavra Chave: RESÍDUOS SÓLIDOS

Vetores

Nulidade do Auto de Infração Sanitária

Violação ao contraditório e à ampla defesa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 839 - 2022 - CRES2 - APPA - TACLCB.pdf
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