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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7860
Título: | Voto n. 839/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. PRESTADOR DE SERVIÇO. RESÍDUOS SÓLIDOS. VETORES. 1. Acúmulo de grãos e restos de varrição no pátio, favorecendo a proliferação da fauna sinantrópica nociva. 2. Manifestação da autoridade autuante e decisão não discutiram argumento trazido pela defesa acerca da ilegitimidade passiva. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Nulidade da decisão. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0260567148 PP-Paranaguá-PR Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.191663/2014-81 Número do expediente do recurso: 2004877/17-7 SJO 25/2022 |
Palavra Chave: | RESÍDUOS SÓLIDOS Vetores Nulidade do Auto de Infração Sanitária Violação ao contraditório e à ampla defesa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 839 - 2022 - CRES2 - APPA - TACLCB.pdf Restricted Access | 1.34 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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