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Título: Voto n. 840/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. ALIMENTOS. BOAS PRÁTICAS. DESCUMPRIMENTO. 1. Empresa de grande porte e reincidente em infrações sanitárias. Pequena quantidade. Baixo risco. Necessidade de revisão do valor por força dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Área de exposição de alimentos para consumo imediato com temperatura fora do recomendado para o produto exposto (iogurte, doze unidades). CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzindo a penalidade de multa para R$ 5.000,00 (cincos mil reais), dobrada para R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão da reincidência.
Número do Processo: 25351.570803/2017-24
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2092178171 CVPAF-DF
Número do expediente do recurso: 0517544/19-5
SJO 25/2022
Palavra Chave: Boas Práticas para serviços de alimentação

Risco sanitário baixo

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 840 - 2022 - CRES2 - RA CATERING - TACLCB.pdf
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