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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7861| Título: | Voto n. 840/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. ALIMENTOS. BOAS PRÁTICAS. DESCUMPRIMENTO. 1. Empresa de grande porte e reincidente em infrações sanitárias. Pequena quantidade. Baixo risco. Necessidade de revisão do valor por força dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Área de exposição de alimentos para consumo imediato com temperatura fora do recomendado para o produto exposto (iogurte, doze unidades). CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzindo a penalidade de multa para R$ 5.000,00 (cincos mil reais), dobrada para R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão da reincidência. |
| Número do Processo: | 25351.570803/2017-24 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2092178171 CVPAF-DF Número do expediente do recurso: 0517544/19-5 SJO 25/2022 |
| Palavra Chave: | Boas Práticas para serviços de alimentação Risco sanitário baixo Minoração da multa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 840 - 2022 - CRES2 - RA CATERING - TACLCB.pdf Restricted Access | 1.3 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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