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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7862
Título: | Voto n. 841/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. IMPORTAÇÃO. PADRÃO DE REFERÊNCIA. PORTARIA 344/1998. AFE. TRANSPORTE. AUSÊNCIA. 1. Empresa de grande porte grupo II e reincidente em infrações sanitárias. Retratação parcial em razão do porte. 2. Empresa não contesta materialidade e autoria da infração. Alega apenas dificuldade em obter cópia do processo e não ter conhecimento acerca do processo pelo qual foi considerada reincidente, bem como reenquadramento de porte. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzindo a penalidade de multa para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), dobrada para R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) em razão da reincidência. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 03/18 PVPAF-CNF/ CVPAF-MG Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.031581/2018-88 Número do expediente do recurso: 0263010/19-9 SJO 25/2022 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Padrão de referência Autorização de Funcionamento de Empresa Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 841 - 2022 - CRES2 - TRANSPALLET TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA - TACLCB.pdf Restricted Access | 1.31 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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