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Título: Voto n. 841/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. IMPORTAÇÃO. PADRÃO DE REFERÊNCIA. PORTARIA 344/1998. AFE. TRANSPORTE. AUSÊNCIA. 1. Empresa de grande porte grupo II e reincidente em infrações sanitárias. Retratação parcial em razão do porte. 2. Empresa não contesta materialidade e autoria da infração. Alega apenas dificuldade em obter cópia do processo e não ter conhecimento acerca do processo pelo qual foi considerada reincidente, bem como reenquadramento de porte. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzindo a penalidade de multa para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), dobrada para R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) em razão da reincidência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 03/18 PVPAF-CNF/ CVPAF-MG
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.031581/2018-88
Número do expediente do recurso: 0263010/19-9
SJO 25/2022
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Padrão de referência

Autorização de Funcionamento de Empresa

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 841 - 2022 - CRES2 - TRANSPALLET TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA - TACLCB.pdf
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