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Título: Voto n. 842/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PAF. INFRAESTRUTURA. EMBARCAÇÃO. LIVRE PRÁTICA. AUSÊNCIA. 1.A empresa foi autuada por não solicitar CLP dentro do prazo de 24 horas anterior à atracação; 2. Ausência de manifestação da autoridade sanitária acerca das alegações. Limitou-se a dizer que “a empresa autuada não apresentou argumentos convincentes para a impugnação do mesmo” 3. Violação aos princípios da motivação e da finalidade do ato administrativo, bem como o direito ao contraditório. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, declarando a nulidade da decisão recorrida.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 049267122 – CVPAF-ES
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.344006/2012-48
Número do expediente do recurso: 0206751/17-0
SJO 25/2022
Palavra Chave: Ausência de documentação

Certificado de livre prática

Violação ao contraditório e à ampla defesa

Nulidade da decisão
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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