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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7863
Título: | Voto n. 842/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PAF. INFRAESTRUTURA. EMBARCAÇÃO. LIVRE PRÁTICA. AUSÊNCIA. 1.A empresa foi autuada por não solicitar CLP dentro do prazo de 24 horas anterior à atracação; 2. Ausência de manifestação da autoridade sanitária acerca das alegações. Limitou-se a dizer que “a empresa autuada não apresentou argumentos convincentes para a impugnação do mesmo” 3. Violação aos princípios da motivação e da finalidade do ato administrativo, bem como o direito ao contraditório. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, declarando a nulidade da decisão recorrida. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 049267122 – CVPAF-ES Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.344006/2012-48 Número do expediente do recurso: 0206751/17-0 SJO 25/2022 |
Palavra Chave: | Ausência de documentação Certificado de livre prática Violação ao contraditório e à ampla defesa Nulidade da decisão |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 842 - 2022 - CRES2 - PETROBRÁS - TACLCB.pdf Restricted Access | 299.92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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